Holding familiar: como funciona e quando vale a pena criar a sua?

 

Em tempos de incerteza política e, principalmente, econômica, uma das maiores preocupações é com os custos da transferência e manutenção de patrimônio, especialmente no que concerne custos tributários. Um claro exemplo dessa insegurança é o congelamento da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo que no ano de 2023 os contribuintes que recebem mais de um salário-mínimo e meio terão de declarar e recolher impostos aos cofre públicos, ocasionando uma despesa extra para financiar os cofre perdulários do governo.

Mais especificamente, quando falamos em patrimônio logo pensamos nos custos que teremos para a manutenção dos eventuais bens adquiridos, tais como o Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para citar os mais famosos. Mas o custo não se encerra nem mesmo com a morte do proprietário, já que, para realizar a abertura de inventário para divisão dos bens entre os herdeiros, é necessário o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além das custas judiciais (inventário judicial) ou cartorárias (inventário extrajudicial).

Todo essa miríade de impostos pesa muito na movimentação patrimonial do contribuinte brasileiro, motivo pelo qual muitos têm optado por criar uma Holding Familiar, que nada mais é do que uma empresa utilizada para administrar o patrimônio familiar. Os benefícios mais óbvios são os de minimizar os custos das operações patrimoniais e evitar a uma briga judicial entre os herdeiros do de cujus, além de uma mais administração patrimonial mais simplificada. Assim, com a constituição da holding, o proprietário dos bens imóveis integraliza o patrimônio ao capital social da empresa, dividindo as quotas sociais entre seus herdeiros, podendo doá-las na integralidade ou manter um percentual para si. Independentemente de continuar como sócio ou não, o doador poderá ser definido como administrador da empresa. Importante frisar que a doação das quotas sociais aos herdeiros poderá ser feita com reserva de usufruto e com inclusão de cláusulas de inalienabilidade e incomunicabilidade, a fim de que o proprietário continue exercendo a posse plena sobre os bens, assim como para blindá-los em relação aos débitos pessoais dos herdeiros.

Por fim, fica claro que a Holding é um importante instrumento de gestão, administração e eventual divisão do patrimônio familiar, podendo ser constituída por qualquer pessoa e para inclusão de qualquer bem, dê ele lucro ou não.

 

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